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(DOC. VP 586.6948.8193.3088)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM» C/C ANULATÓRIA DE DOAÇÃO C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO - ART. 1.723 DO CC/2002 - PARTILHA DE BENS - UNIÃO INICIADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.278/96 - PROVA DO ESFORÇO COMUM - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO COMPANHEIRO - SUB-ROGAÇÃO DE BENS POR PARTE DA COMPANHEIRA - EXCEÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE PRESENTE - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE APELANTE - ATO INCOMPATÍVEL PRATICADO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -

Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se as matérias elencadas na apelação se prendem mais à interpretação das provas e se a nulidade processual não foi expressamente arguida na forma do CPC/2015, art. 278, ensejando preclusão temporal. - Diante das balizas delineadas pelo STJ em tese fixada no tema 1.200, afasta-se a prejudicial de prescrição ante o ajuizamento de petição de herança com menos de dez anos contados do óbito do «de cujus". - Embora somente em 1988 tenha

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