(DOC. VP 586.4869.8998.7192)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP.
1. É deserto o recurso quando a parte recorrente, no prazo recursal, não comprova o depósito do valor da condenação ou da quantia máxima exigida para o depósito recursal, sendo o primeiro mais expressivo. Incidem as Súmula 128/TST e Súmula 245/TST. 2. O seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não atendeu ao requisito exigido no art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT 1/2019, estando ausente o registro da apólice perante a SUSEP. 3. A intimação para saneamento do
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