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(DOC. VP 586.4759.2755.3480)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CANCELAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO -Recusa em fazer o teste do «bafômetro» - Negativa de submissão ao etilômetro expressamente admitida - Validade do CTB, art. 277, § 3º já reconhecida pelo C. STJ - Autuação que se baseou na recusa a se submeter ao teste de etilômetro - Previsão contida no aludido dispositivo que configura tipificação de conduta autônoma em relação à prevista no CTB, art. 165-A - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para ser submetido ao equipamento - Norma de trânsito que configura comando normativo geral a todos imposto como forma de exercício do Poder de Polícia, que, no interesse da coletividade, concernente à segurança viária e à garantia da incolumidade física das pessoas, tem a prerrogativa de, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou a abstenção de fato - Ausência de ilegalidade na conduta da Administração - Precedentes desta E. Corte e desta C. Câmara - Sentença denegatória da segurança mantida - Recurso desprovido.

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