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(DOC. VP 585.4131.8801.9159)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DE CUSTEIO DEVIDAS À PREVI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao entender pela regularidade do não desconto das contribuições previdenciárias em parte do período da condenação, o fez com base na interpretação do título executivo, sendo certo que o entendimento adotado não atenta contra a literalidade do comando exequendo. O acórdão recorrido, nos termos em que proferido, não viola de forma direta e literal o CF/88, art. 202, na forma exigida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Aplica-se, analogicamente, a OJ 123 da SDI-2 desta Corte. Não se verifica, no caso, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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