(DOC. VP 585.2679.9019.6535) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério municipal. Reajuste dos vencimentos/ proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Determinação de atualização anual não observada pelo Município. Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público instituído pela Lei Municipal 4.468/2015. Diploma legal examinado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000 perante o Órgão Especial deste Tribunal Estadual, que à unanimidade houve por bem julgar improcedente a representação. Força vinculativa do acórdão. art. 927, V do CPC e art. 236 do Regimento Interno do TJRJ. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e à Súmula Vinculante 37/STF, tampouco aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.
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