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(DOC. VP 584.5626.1857.8054)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. RELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FRAUDE DE TERCEIRO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

A legitimidade para a causa deve ser aferida diante do objeto litigioso, da situação discutida no processo que concede ou não o atributo da legitimidade às partes litigantes (autor e réu). Portanto, tem-se legitimidade ou não, sempre à luz de uma determinada situação. 2. Não interposto o recurso adequado no momento processual oportuno contra a decisão que afastou a denunciação da lide, opera-se a preclusão temporal. 3. De acordo com o CDC, art. 14, o fornecedor de serviços respo

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