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(DOC. VP 583.7741.9745.8571)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DE MENOR DE 18 ANOS EM CURSO SUPLETIVO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DIREITO NA UNILASALLE. CONCLUSÃO DO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. FATO CONSUMADO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

A apelada concluiu, em 23.11.2022, o Curso do Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos. A obtenção da Declaração de conclusão consolida uma situação jurídica. Tratando-se de fato consumado, o recurso não tem o condão de alterá-lo, pois esgotado o objeto da lide. Ausência de interesse recursal. Não cabe a condenação do Estado ao pagamento de taxa judiciária diante da isenção legal de que goza a pessoa jurídica de direito público. A CECIERJ, por se tratar de u

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