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(DOC. VP 583.6099.3868.2811)

TJSP. *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão configurada quanto a questão da intempestividade da contestação à Reconvenção apresentada pela Financeira autora e quanto ao pedido de revisão contratual. SENTENÇA de procedência da Ação principal e de Improcedência da Reconvenção. Reconvinte embargante, que insiste na aplicação dos efeitos da revelia da Financeira autora reconvinda pela intempestividade da contestação apresentada, com a declaração de nulidade das cláusulas ditas abusivas, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, pelo dobro, a exclusão dos juros capitalizados, além da suspensão do pagamento das parcelas do financiamento em decorrência da Pandemia. EXAME: Presunção de veracidade dos fatos alegados na Reconvenção, decorrente dos efeitos da revelia, que é meramente relativa. Contrato que foi livremente pactuado entre partes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, sem contrariar a lei, devendo ser reputado válido e eficaz. Informações claras a respeito do preço e forma de pagamento. Ausência de prova do alegado vício de consentimento. Contrato com previsão de juros anuais superiores ao duodécuplo dos juros mensais. Informação que é suficiente para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Aplicação da Súmula 541 do C. STJ. Constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º declarada pelo C. Supremo Tribunal Federal. Juros remuneratórios que não estão limitados à taxa de doze por cento (12%) ao ano nem sujeitos ao Decreto 22.626/33. Aplicação da Súmula 596/STF. Não configuração de capitalização ilegal de juros pela utilização da «Tabela Price". Abusividade configurada em relação à cobrança a título de «assistência mondial serviços», porquanto não especificada nem demonstrada pelo Banco réu a efetiva prestação desses serviços no caso vertente. Aplicação do entendimento adotado pelo C. STJ no Resp 1.578.553. Cobrança de «seguro prestamista» que se mostra abusiva por caracterizar venda casada, «ex vi» do CDC, art. 39, I. Devolução que deve ser efetuada de forma simples, ante a ausência de má-fé, com correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a contar da citação. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.*

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