(DOC. VP 583.0332.9726.8290)
TJSP. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Impetração visando ao relaxamento da prisão preventiva sustentando excesso de prazo para a realização da audiência de instrução (CPP, art. 400). Inocorrência. Não demonstrada mora estatal ou desídia na condução do feito. Designação da audiência de instrução que observou o calendário da Vara. Magistrado a quo que tem revisado a necessidade de segregação cautelar, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada
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