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(DOC. VP 582.7889.1882.6707)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Reparação de Danos Morais, Estéticos e Materiais. Inconformismo contra decisão que revogou as decisões de fls. 627, 631, 644 e 657. Novo CPC que restringiu as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, elencando no art. 1.015, as decisões que comportam impugnação por meio desta via. Acórdão proferido em Recurso Repetitivo (tema 988) que fixou a tese de que «O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação» - decisão recorrida não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento elencadas no CPC, art. 1015. Há de se observar que as razões recursais fazem menção a discussão eminentemente de mérito, de modo que o recurso interposto não é adequado. A decisão recorrida não faz menção de negativa ou indeferimento de qualquer pedido de realização de nova perícia. Questão eminentemente de mérito, a ser discutida em eventual recurso de apelação ou em contrarrazões, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º. RECURSO NÃO CONHECIDO

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