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(DOC. VP 581.3000.3397.7909)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. REFATURAMENTO ÁGUA E ESGOSTO. COBRANÇA COM BASE NO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191 TJRJ. TEMA 414 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA REVISÃO DO ENTENDIMENTO. PROGRESSSIVIDADE SOBRE O VALOR QUE ULTRAPASSAR O CONSUMO MÍNIMO EM CADA UNIDADE AUTÔNOMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação em que se discute a forma de tarifação dos serviços de água e esgotos prestados pela ré com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias. Entendimento do STJ no julgamento do REsp. 1.166.561/RJ/STJ, submetido ao procedimento do CPC/73, art. 543-C(Tema 414), que se consolidou no sentido de que nos condomínios servidos com um único hidrômetro o faturamento de água será realizado de acordo com o consumo real aferido. Súmula 191/STJJ. Inaplicabilidade da revisão

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