(DOC. VP 579.8454.8460.7003)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. AUMENTO DAS NECESSIDADES DA MENOR DE IDADE NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A
fixação ou revisão de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele os presta, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. - Considerando que a agravante não comprovou de forma irrefutável a capacidade financeira do alimentante e o aumento das suas necessidades, não há fundamento capaz de amparar o pedido de majoraç�
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