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(DOC. VP 579.7488.1504.4990)

TST. AGRAVO DO SEGUNDO EXECUTADO, MUNICÍPIO DE MESQUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Mediante decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento do segundo executado, ora agravante. Ficou consignado que o município agravante não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, o agravante novam

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