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(DOC. VP 579.7385.6197.7060)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras para aferir a existência de investimentos em nome do devedor, bem como indeferiu a expedição de ofício a empresas, para aferir se o devedor é sócio de tais empresas. Manutenção. De fato, no que tange aos ofícios para instituições financeiras, o pleito já se encontra englobado pelo SISBAJUD, sendo desnecessária a medida. No que concerne à expedição de ofício para aferir se o devedor é sócio

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