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(DOC. VP 578.5308.6190.3800)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. ART. 4º, § 7º, DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. INCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 3.154/SP/STF.

Insurgência contra a decisão que determinou o recolhimento das custas processuais considerando o valor total do monte-mor. Alegação de que a meação do cônjuge supérstite deve ser excluída da base de cálculo da taxa judiciária. Desacolhimento. Taxa judiciária que deve ser recolhida considerando o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Exegese do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003, cuja constitucionalidade foi reconhecida

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