(DOC. VP 578.1921.1857.4678)
TJSP. REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO MAJORADA. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. PRETENSÃO APENAS À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO, BEM JUSTIFICADA PELO V. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Por expressa disposição legal, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena somente pode ser alterada em sede de revisão criminal quando houver manifesta ilegalidade, não verificada na espécie. Tese de que seria imperativo o regime aberto, considerada a primariedade do demandante e a pena concretizada. Descabimento, em sendo a lei expressa a facultar a fixação do regime mais brando em casos que tais, ao fazer uso do termo «poderá". Inteligência do art. 33, § 2º, «c», do CP.
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