(DOC. VP 577.3797.7740.5700)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA (NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática. A agravada não investe contra o óbice da decisão monocrática (art. 896, §1º-A, IV, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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