(DOC. VP 577.2343.9518.8212)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO QUALIFICADO -NULIDADE DO FEITO ORIGINÁRIO - QUESITAÇÃO - INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA SESSAO DO JURI - INOCORRENCIA - ABSOLVIÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS - NÃO CONHECIMENTO. É
dever do réu, após citado, manter seu endereço atualizado perante o juízo em que é processado. O CPP, art. 431 autoriza a intimação do acusado para a sessão de instrução e julgamento por edital quando não encontrado. Atendido ao disposto n CPP, art. 483, não há e se falar em Nulidade da Quesitação, que deveria ter sido suscitada a tempo e modo, ou seja, em Plenário (CPP, art. 571, VIII), sob pena de Preclusão. A teor do art. 622, parágrafo único, do CPP, o pedido de revisão
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