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(DOC. VP 577.1302.6568.9851) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em sede de cumprimento de sentença, determinou a comprovação do pagamento integral do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Agravante que propôs o parcelamento do débito, já tendo efetuado alguns depósitos. O parcelamento da dívida só é aplicável quando há concordância expressa do credor, sendo inaplicável em caso de recusa legítima do Exequente. Agravada que manifestou expressamente sua recusa quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo Agravante, o que conduz ao seu indeferimento. Precedentes do TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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