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(DOC. VP 576.8533.3227.5258)

TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTA O CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. ADITAMENTO IMPUTA O DELITO DO ART. 37, SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 37, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. AUSENTE PROVA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO COM O TRÁFICO LOCAL..

Concedido o direito de apelarem em liberdade. A denúncia imputa a prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35, conduta distinta do tipo do art. 37 da mesma lei de drogas, que tipifica a colaboração eventual ou ocasional do agente, sem ânimo associativo. Posterior aditamento imputa o delito do art. 37, contudo, sem modificar a descrição dos fatos. Denúncia, narra a conduta dos acusados no exercício da função de ¿olheiro¿. Sentença julgou procedente a pretensão punitiva contida na

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