(DOC. VP 576.4375.8963.8103)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E A DESNECESSIDADE DA PRISÃO. 1.
Paciente denunciado nas penas do art. 157, §2º, II (por três vezes), na forma do CP, art. 69, juntamente com os corréus, em virtude de suposta subtração de 1 (um) aparelho celular, marca Samsung A14 ¿ preto de propriedade da vítima Mariana do Nascimento Faria; 1 (um) aparelho celular, marca MOTO E7 POWER, cor vermelha, de propriedade da vítima Elisabete Barroso da Silva e de 1 (um) aparelho celular, marca Xiaome, modelo Redmi note 9 de propriedade da vítima Fabrícia Leite do Nasciment
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