(DOC. VP 576.2237.4990.4071)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA POR RELATOR EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, « CAPUT », DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, « caput», do CPC/2015, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, « contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado ». 2. Viola a norma legal acima referida a decisão colegiada que não conhece de agravo interno interposto contra decisão proferida pela relatora que manteve o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e determinou à parte autora o recolhimento das custas processuais como condição de admissibilidade do recurso ordinário. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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