(DOC. VP 575.6429.7569.3349)
TJSP. Agravo em execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Violação ao contraditório e ampla defesa por não produção de prova requerida. Inocorrência. Diligência cuja pertinência não foi demonstrada. Nulidade da r. decisão impugnada em razão de ausência de oitiva do sentenciado em Juízo antes da decretação de sua regressão de regime prisional. Vício configurado por afronta ao disposto no § 2º da LEP, art. 118. Ocorrendo a prática de falta grave, o condenado deve ser ouvido pelo Magistrado, obrigatoriamente, antes da decisão definitiva que determinar sua regressão prisional, pois esta deve ser calcada em procedimento no qual se obedeça aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão anulada, com determinação.
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