(DOC. VP 575.5770.1456.6685)
TJRJ. Compra e venda de unidade imobiliária, em edifício em construção pela ré. Alegação autoral quanto a mora relativa a entrega da unidade concluída. Prazo que seria até abril de 2019, que não teria sucedido até a propositura da ação em setembro de 2019. Autores que se encontravam inadimplentes em relação ao saldo do preço a ser pago. Propositura desta ação buscando a extinção do contrato por alegada culpa da construtora, e ainda, a restituição integral do valor até então pago e reparação por alegado dano moral. Sentença de procedência que se encontra equivocada. Autores que se encontravam inadimplentes quando da propositura da ação. Imóvel que, no prazo ajustado já se encontrava prestes a ser concluído e entregue as várias unidades. Situação que se enquadra como resolução contratual, retornando as partes à situação jurídica anterior. Recurso parcialmente provido.
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