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(DOC. VP 575.5522.8527.9633)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL. RECURSO DEFENSIVO (2º APELANTE). MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 28 NÃO DESCRITA EM DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO AO FIM COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ABSOLVIDO (art. 386, S II E VII, DO CPP). RECURSO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.

1. É ônus do Ministério Público descrever as condutas que irão balizar a instrução criminal ou serem submetidas a julgamento. 2. Se na denúncia não foi narrada, originalmente ou por aditamento, a conduta específica relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 28, fica inviável a condenação em tais termos, em observância ao princípio da correlação entre sentença e denúncia. 3. Não havendo provas de que as drogas apreendidas eram destinadas ao comércio, impossível a condenação

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