(DOC. VP 574.9374.4484.9494)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTUAÇÃO FISCAL. NOTA FISCAL IRREGULAR. 1.
Irregularidade apontada na nota incapaz de tornar inidôneo o documento fiscal, nos termos do art. 24, III e §4º, I e II do Decreto 44584/14. Ainda assim, o prejuízo da autuação não pode ser suportado somente pela transportadora. A irregularidade na nota fiscal deveria ter sido corrigida em tempo hábil pela requerida e notada pela requerente no ato de emissão do Conhecimento de Transporte (Ct-e), de modo que se verifica a responsabilidade solidária das partes atribuída pela Lei 2657/19
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