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(DOC. VP 574.7846.6236.9869)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. INÉRCIA DAS PARTES. ESTABILIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS CPC, art. 303 e CPC art. 304 1.

O Tribunal Regional, diante da anormalidade vivenciada pela pandemia do Covid-19 e em atenção aos princípios da precaução e da prevenção, interpretou de forma conjunta os arts. 303, caput, §§ 1º e 2º e 304, caput e § 1º, do CPC para entender que restou estabilizada a tutela anteriormente concedida uma vez que, « se ambas as partes permanecem inertes, ou seja, o autor não adita e o réu não recorre, a tutela concedida se estabiliza «. Ilesos no caso os dispositivo tidos por viol

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