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(DOC. VP 574.7194.6273.5356)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE PLEITO MINISTERIAL PARA QUE FOSSE COBRADA A VINDA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL DETERMINA QUE O JUÍZO, AO RECEBER A DENÚNCIA, REQUISITE OS LAUDOS PERICIAIS. 1.

Insurgência ministerial contra decisão que indeferiu pedido para cobrar da autoridade policial a vinda de laudo toxicológico definitivo sob a alegação de que não cabe, ao juízo, produzir prova. 2. Acolhimento. Prova requerida pelo órgão ministerial, logo, não há que se falar em produção de prova de ofício. 3. Ainda que se tratasse de requisição de ofício, não haveria qualquer ilegalidade, pois, em nosso processo penal, vigora o princípio da verdade real e foi adotado o sistema

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