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(DOC. VP 573.4367.2892.0812)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA E AINDA ATIVO ATUALMENTE - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Tendo o contrato de trabalho do Reclamante se iniciado em 17/02/97 e atualmente ainda se encontrar ativo, o Regional reformou a sentença e aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, I, ao período anterior a 11/11/17, observada a prescrição quinquenal, e determinou a observância da nova redação co

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