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(DOC. VP 573.4054.1359.8868)

TJRJ. ACÓRDÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART. 37 § 6º DA CF/88 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RISCO DECORRENTE DA ATIVIDADE. QUEDA NO INTERIOR DE COLETIVO EM RAZÃO DE COLISÃO. ENGAVETAMENTO ENVOLVENDO ÔNIBUS E CAMINHÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo de massa. Prevalece a regra do art. 37. §6º, da CF/88. 2- Cláusula de incolumidade física do passageiro, prevista no decreto-lei 2.618/1912, art. 17. 3- Obrigação do transportador de conduzir os passageiros incólumes até seu destino. 4- Autor teria sofrido danos em decorrência de acidente ocorrido no interior do coletivo em que viaja

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