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(DOC. VP 573.3749.5842.3054)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. ALIMENTOS CÔNGRUOS OU CIVIS. POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.

Pensão alimentícia que deve ser fixada com base no binômio necessidade-possibilidade, conforme disposto no CCB, art. 1.694. 2. Revisão de alimentos que tem cabimento sempre que se alterar a fortuna de quem os presta ou a necessidade de quem os recebe, em relação ao momento em que foram fixados, a fim de se ver mantida a proporcionalidade do binômio necessidade-possibilidade. 3. Prova produzida que revelou não ter havido alteração relevante na situação financeira atual, se comparada

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