(DOC. VP 573.2020.4318.0280)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, INSTITUÍDA PELO CNJ, COM O FIM DE LOCALIZAR BENS QUE POSSAM SATISFAZER A EXECUÇÃO. REFORMA. 1.
Prevalência do interesse do credor na efetividade da execução. 2. Princípios da cooperação, eficiência e economia processual (arts. 6º e 319, §1º, do CPC). 3. Se o Juízo não tem convênio com a CENSEC para realizar a pesquisa, pode obter a informação mediante expedição de ofício. 4. Dados que não podem ser obtidos diretamente pela parte, demandando prévia autorização judicial (Provimento 18/2012, art. 19 do CNJ. 5. Recurso provido.
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