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(DOC. VP 572.7790.2751.0410)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CODIGO CIVIL, art. 1208. ATO PERMISSIVO DA ANTERIOR POSSUIDORA. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Tratando-se de ação de usucapião extraordinária, é ônus da parte autora provar a sua posse ininterrupta, sem oposição e com o ânimo de dono, sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido, conforme previsão legal do CCB/2002, art. 1.238. Conforme preconiza o CCB, art. 1.208, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. Uma vez ausentes os requisitos mínimos necessários para declaração da prescrição aquisiti

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