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(DOC. VP 571.6569.4906.1821)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO LOGO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES. DISPENSA DO PAGAMENTO PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 90, § 3º. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A

teor do disposto no CPC, art. 90, § 3º, em razão da celebração de acordo anteriormente à prolação de sentença, «as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". II - Recurso conhecido e provido.

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