(DOC. VP 571.5368.7774.3760)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória c/c Reparatória por Danos Materiais. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que indeferiu a tutela de urgência requerida. Irresignação autoral. Concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300 que pressupõe a demonstração da probabilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação à Demandante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Demanda originária voltada ao reconhecimento da inexigibilidade de pedidos de reembolso de consultas médicas apresentados em sede administrativa pela ora Agravada, sob o fundamento da prática de fraude, assim como para ressarcimento quanto aos valores já depositados, sendo formulado pleito cautelar de arresto de importâncias constantes de contas correntes. Consoante se extrai das comunicações trocadas mediante correspondência eletrônica junto aos médicos que teriam realizado as consultas impugnadas, restou informado, por um deles, que «a paciente KATHY DOS SANTOS PRISCO passou em consulta em meu consultório uma única vez, na data de 13/05/2024. Os recibos em anexo não foram emitidos por mim», sendo esclarecido, pela outra profissional da medicina, que «não reconheço a emissão desse recibo por não se tratar de minha paciente". Recorrente que ofereceu, inclusive, notícia-crime por estelionato em face da Recorrida. Plausibilidade do direito invocado, ao menos em sede de cognição sumária, referente à linha de intelecção aviada na presente irresignação, atinente à possível prática de ato fraudatório pela segurada. Suspensão da exigibilidade das faturas impugnadas que se impõe. Cautelar de arresto. Nada obstante seja válida a preocupação da Recorrente quanto a eventual dilapidação de patrimônio, afigura-se desproporcional, nessa fase processual inicial, a adoção de medida de arresto em contas correntes da Demandada, sem que esta tenha sequer se manifestado nos autos principais. Adoção da medida constritiva pretendida que se afigura prematura, demandando maior aprofundamento empírico, através do regular exercício do contraditório. Precedentes deste Nobre Sodalício. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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