Carregando…

(DOC. VP 571.4299.5836.0753)

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo 52 porções de maconha (150,59 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que o acusado foi flagrado por milicianos no telhado de uma residência, portando uma mochila em cujo interior foram apreendidas 52 porções individualizadas de maconha (150,59 g). Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência. Relato dissonante ofertado pelo apelante em sede distrital e em juízo. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a quantidade de drogas embaladas em porções individuais, prontas para venda e, ainda, os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base majorada à fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a existência de antecedentes criminais. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, importando novo aumento à fração de 1/6. Inexistência de bis in idem entre a valoração concomitante de maus antecedentes e reincidência, porquanto utilizadas condenações definitivas distintas em cada etapa da dosimetria. Precedente do STJ. Afastamento da majorante contida no art. 40, III, da Lei . 11.343/2006, porquanto não comprovado que o réu tenha se favorecido da movimentação oriunda de instituição de ensino para a prática do tráfico, ressaltando, ainda, que os fatos ocorreram durante a madrugada. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote