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(DOC. VP 570.6258.1244.3677)

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de usucapião extraordinária. Sentença de procedência. Inexistência de óbice legal para o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Posse exercida e comprovada desde o ano de 2007. Preenchimento dos requisitos do art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil. O fato de o imóvel ter sido objeto de locação por determinados períodos não afasta a posse, passando os autores a terem a posse indireta. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento

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