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(DOC. VP 570.2168.1488.7514)

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade Alegação de inconstitucionalidade da expressão «ou outro que não justifique a criação de cargo» contida no art. 154 da Lei Complementar 02, de 20 de agosto de 1992, do Município de Marinópolis - Gratificação de função estabelecida em 30% do vencimento do funcionário, ausentes critérios objetivos que justifiquem sua concessão - Gratificação genérica - Violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público - Ofensa aos arts. 111, 128 e 144, da CF/88 - Ação julgada procedente, para declarar inconstitucional a expressão «ou outro que não justifique a criação de cargo» contida no art. 154 da Lei Complementar 02, de 20 de agosto de 1992, do Município de Marinópolis, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.

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