(DOC. VP 569.9350.7780.2502) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INADIMPLÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO, NO PRAZO DE 03 HORAS, PENA DE MULTA HORARIA DE R$ 1.000,00, INICIALMENTE LIMITADA A R$ 10.000,00. RECURSO DO RÉU. 1.
Tratando-se de plano coletivo por adesão, a questão deve ser tratada no contrato, que deve conter cláusula específica que discipline os casos de inadimplência. art. 21, RN ANS, 557/2022. 2. De qualquer forma, o entendimento manifestado pelo STJ é no sentido de ser obrigatória a notificação prévia ao cancelamento do contrato por inadimplemento, em cumprimento aos deveres de lealdade e cooperação, corolários da boa-fé objetiva. 3. Hipótese em que não estão devidamente esclarecid
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