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(DOC. VP 569.6658.7779.3542)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação genérica de ofensa direta ao CPC, art. 457, sem indicação do respectivo parágrafo que a parte entende vulnerado, não atende às exigências do art. 896, «c», da CLT, pelo que incide na hipótese o óbice da Súmula 221/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que « não há falar em limitação da condenação aos dias em que o autor e sua testemunha trabalharam juntos, como quer a reclamada, diante do que dispõe a OJ 233, da SDI-I, do C. TST «. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia foi decidida pelo TRT de acordo com a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.

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