(DOC. VP 569.0847.0111.1911)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINAR: LITISPENDÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE DOLO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DESCABIMENTO - DOLO EVIDENCIADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Para configurar a litispendência no Processo Penal, é necessário que o réu seja acusado em duas ações idênticas, em desfavor da mesma vítima, pelos mesmos fatos, contendo os mesmos pedidos. In casu, não há que se falar em bis in idem, tendo em vista que as imputações contra o mesmo réu se referem a fatos distintos. - Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos delitos de ameaça, vias de fato e descumprimento de medidas protetivas, diante das firmes e coesas declara�
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