(DOC. VP 568.5278.6141.7520)
TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento do pedido - Irresignação parcialmente procedente. 1. Cancelamento do voo e atraso de vinte e uma horas na chegada ao destino final. Ausência de prova da afirmada excludente de responsabilidade. Suposta necessidade de manutenção da aeronave que, de todo modo, caracterizaria o chamado fortuito interno. Infração contratual que se reconhece. 2. Falta de prova bastante de fornecimento de adequada assistência material. Consideração, ainda, de que a autora foi compelida a realizar longo trajeto por via terrestre. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 10.000,00, comportando redução para R$ 7.000,00, consideradas as peculiaridades do caso e os critérios adotados por esta Colenda Câmara para situações análogas. 3. Termo inicial dos juros de mora corretamente fixado na data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 4. Sentença parcialmente reformada, apenas para reduzir o arbitramento da indenização por dano moral e sem alteração da disciplina relacionada às verbas da sucumbência. Deram parcial provimento à apelação
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