Carregando…

(DOC. VP 568.5164.5779.9322) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS (ART. 121, § 2º, S I E IV, E §4º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E MINISTERIAL. IMPRONÚNCIA DOS RÉUS J. E P.. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NEXO DE CAUSALIDADE. POSIÇÃO DE GARANTIDORES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO VERIFICADOS. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. CABIMENTO. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CABIMENTO. PRONÚNCIA DO RÉU C. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE PARTICIPAÇÃO DO RÉU. POSIÇÃO DE GARANTIDOR NÃO COMPROVADA.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2. As provas colhidas nos autos apontam plausibilidade na tese acusatória no sentido de que os réus P. e J. concorreram para os crimes de homicídio denunciados. 3. A decisão de pronúncia finaliza juízo de admissibilidade, não sendo necessário exame aprofundado de provas ou juízo de mérito, de m

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote