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(DOC. VP 567.9889.5449.1438) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. BRIGADA MILIAR. REFORMA POR INVALIDEZ PERMANENTE. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA GRAVE. LEI COMPLEMENTAR 10.990/1997. PROVENTOS INTEGRAIS. GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300/2015. 

1. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, é indispensável a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Caso em que a incapacidade da servidora não decorreu do serviço prestado na Brigada Militar, mas sim de grave enfermidade (neoplasia maligna). Tal circunstância, conforme dispõe a Lei Complementar 10.990/1997, notadamente os arts. 116, 117 e 118, conduz à concessão de refo

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