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(DOC. VP 567.8439.0580.8143)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DELES. No caso de pluralidade de advogados habilitados a receber notificações, sem o pedido expresso de que as intimações ocorressem exclusivamente em nome de apenas um deles ou de todos simultaneamente, a publicação constando qualquer dos procuradores não pode ser considerada nula. Precedentes da SDI-1. Ademais, no caso em tela, a alegada nulidade, ainda que existisse, não foi apontada no primeiro momento que a reclamada tinha para falar nos autos, tal como exige o CPC, art. 278. Mantém-se, portanto, a decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de republicação do acórdão dos embargos de declaração por ausência de nulidade na intimação. Agravo não provido.

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