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(DOC. VP 567.7749.3702.7426)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual, se o trânsito em julgado é anterior à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF/STF, não tendo havido modulação dos efeitos, deve ser observada a decisão exequenda de condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em respeito à coisa julgada, de acordo com o previsto no CPC, art. 525, § 14. Agravo conhecido e não provido.

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