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(DOC. VP 566.9615.7902.5977)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

No caso, a oitiva da testemunha indicada pelo reclamante foi indeferida por ter o magistrado de origem concluído que o depoimento pessoal do preposto era suficiente para a formação do seu posicionamento. 1.2. Nos termos dos CPC, art. 370 e CPC art. 371 e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em prol

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