(DOC. VP 566.7663.9257.5841)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR RIO-URBE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE. CONFLITO QUE SE JULGA PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME 1.
Rio-Urbe propõe ação indenizatória perante Vara de Fazenda Pública para cobrar parcelas inadimplidas referentes à financiamento imobiliário em face de pessoa física, tendo sido proferida decisão declinando da competência para uma das Varas Cíveis da Regional de Campo Grande, que suscitou o presente conflito negativo de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar qual é o Juízo competente para julgar demanda na qual figura empresa pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4.Es
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