Carregando…

(DOC. VP 566.7389.4369.3583)

TJSP. Embargos à execução fiscal. A sentença recorrida extinguiu o processo em razão da ausência de garantia do juízo e deve ser reformada. De fato, nos termos da Lei 6830/80, art. 16, § 1º a garantia constitui condição inafastável para o processamento dos embargos à execução fiscal. Esse preceito, contudo, pode ser relativizado caso o embargante não tenha condição de suportar o custeio da ação sem prejuízo de seu sustento próprio e familiar. No caso, o próprio juízo deferiu ao embargante o direito à assistência judiciária integral gratuita. Nesse contexto, inibir o acesso de hipossuficientes econômicos ao Judiciário sob o argumento de que não fora oferecida garantia para o ajuizamento dos embargos equivale a obstar o acesso dos necessitados à Justiça, situação vedada constitucionalmente (art. 5º, XXXV da CF/88). Precedente jurisprudencial do STJ (REsp. 1487772/SE/STJ). Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote