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(DOC. VP 566.1304.3242.5274)

TJSP. Cartão de crédito. Inclusão em cadastro de inadimplentes. Prova segura de que o acordo para parcelamento da dívida vencida foi posterior à inscrição no cadastro. Administradora do cartão providenciou a retirada da anotação cinco dias depois da renegociação, dentro do prazo previsto no art. 43, §3º, do CDC. Credora não responde por eventual omissão no dever de informar a iminência da inscrição depreciativa, incumbência reservada à entidade mantenedora do cadastro (Súmula 359/STJ). Sentença mantida. Recurso desprovido

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